AMMotoboys e Entregadores
Marechal Deodoro

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Estatuto e Regimento

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Associação dos Motoboys e Entregadores · Marechal Deodoro – AL

Estatuto Social

Capítulo I – Da denominação, sede e finalidade

Art. 1º – A Associação dos Motoboys e Entregadores de Marechal Deodoro é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede no município de Marechal Deodoro – AL, e prazo de duração indeterminado.

Art. 2º – A associação tem por finalidade defender os direitos dos motoboys e entregadores, promover a segurança no trânsito, a capacitação profissional e a união da categoria.

Capítulo II – Dos associados

Art. 3º – Podem ser associados os motoboys e entregadores maiores de 18 anos que preencham a ficha de cadastro e sejam aprovados pela diretoria.

Art. 4º – São direitos dos associados: votar e ser votado, participar das assembleias e usufruir dos benefícios da associação.

Art. 5º – São deveres dos associados: cumprir este estatuto e o regimento interno, pagar a taxa de sócio em dia e zelar pelo nome da associação.

Capítulo III – Da administração

Art. 6º – A associação é administrada pela Assembleia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.

Art. 7º – A Diretoria é composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 8º – A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.

Capítulo IV – Do patrimônio e disposições finais

Art. 9º – O patrimônio da associação é formado pelas taxas dos sócios, doações e outras receitas lícitas.

Art. 10º – Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a outra entidade sem fins lucrativos com finalidade semelhante.

Presidente
Secretário(a)