Direitos da categoria
Lei do Motorista
Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 — regulamenta a profissão de motorista profissional no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A lei é livre no exercício da profissão e trata de jornada de trabalho, tempo de direção, pausas, descanso e tempo de espera do motorista profissional empregado [1]. Ela faz parte da CLT (artigos 235-A a 235-Z) e vale para quem dirige profissionalmente veículos que exigem formação profissional nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Jornada de trabalho e horas extras
- Jornada padrão
- 8 horas por dia.
- Horas extras
- Até 2 horas extras por dia. Podem chegar a 4 horas quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.
- Controle de jornada
- A empresa é obrigada a registrar e controlar o horário do motorista — de forma manual, eletrônica ou digital.
Tempo de direção e pausas
- Tempo máximo de direção
- Até 5 horas e 30 minutos seguidos no transporte de cargas. No transporte de passageiros o limite é de 4 horas.
- Pausa obrigatória
- No mínimo 30 minutos de descanso a cada 5 horas e 30 minutos de direção, com possibilidade de fracionamento.
Períodos de descanso
- Descanso diário
- 11 horas de descanso dentro de cada período de 24 horas. A lei admite fracionamento e uso da boleia parada e segura.
- Descanso semanal
- 35 horas consecutivas (juntando o repouso semanal com o descanso diário).
Tempo de espera
- O que é tempo de espera
- O tempo gasto em filas de carga e descarga, em fiscalização ou na espera de despacho, parado à disposição da empresa.
- Como é pago
- Não conta como jornada efetiva, mas deve ser registrado e indenizado pela empresa. O valor e a forma podem ser definidos em acordo ou convenção coletiva.
Atenção: parte dessas regras já foi derrubada pelo STF
No julgamento da ADI 5322, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais 11 pontos da lei sobre jornada, pausas e descanso — entre eles os dispositivos que permitiam reduzir o descanso mínimo por fracionamento e que tiravam o tempo de espera do cálculo de horas extras. Outros pontos, como a exigência do exame toxicológico, foram mantidos [2]. Por isso, os números acima devem ser lidos como o texto da lei, e não como a regra definitiva: em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.
A lei também foi atualizada depois: a Lei nº 14.071, de 2020, mudou o Código de Trânsito Brasileiro (validade da CNH, pontuação para suspensão e regras de descanso na rodovia) [3], e a Lei nº 15.485, de 2026, reescreveu o artigo 1º e criou piso salarial para motorista de cargas em operações de longa distância [1].
E para o motoboy e o entregador?
A Lei do Motorista alcança principalmente o motorista empregado (com carteira assinada) de veículos que exigem formação profissional. Quem trabalha por conta própria, como MEI ou por aplicativo, não tem jornada, horas extras e adicional noturno garantidos por ela — nesse caso valem o contrato com a plataforma ou a empresa contratante, e as regras de segurança e trânsito do CTB. Ainda assim, as pausas e os limites de direção são uma referência importante de segurança para a nossa categoria: dirigir cansado é a maior causa de acidente no dia a dia de quem entrega.
Resumo informativo feito pela Associação dos Motoboys e Entregadores de Marechal Deodoro. Não é aconselhamento jurídico. Fontes: Planalto (Lei nº 13.103/2015), STF (ADI 5322) e Câmara dos Deputados (Lei nº 14.071/2020).